Calculadora gratuita para revendas

Quanto sobra de cada venda e qual regime compensa.

Informe compra e venda e veja os impostos, o lucro líquido e os vencimentos de cada carro. Depois compare Simples, Presumido e Real com os números da sua loja.

  • Imposto por carroICMS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL de cada venda, com o lucro líquido.
  • VencimentosQuando pagar cada guia, já ajustado para fins de semana e feriados.
  • Regime certoSimples, Presumido e Real com a folha e os custos da sua loja.
Nada é enviado nem salvo

Lucro Presumido · MG

Cálculo completo
Lucro brutoR$ 7.000,00Venda − compra · 1 operação
Total de tributosR$ 1.143,1016,33% do lucro bruto
Lucro líquidoR$ 5.856,905,74% da venda

Composição tributária

ICMS
R$ 350,00
PIS
R$ 45,50
Cofins
R$ 210,00
IRPJ
R$ 336,00
CSLL
R$ 201,60
Lucro líq.
R$ 5.856,90

Detalhamento por tributo

Mensais

ICMS (MG)R$ 350,00
PISR$ 45,50
CofinsR$ 210,00
Total mensalR$ 605,50

Trimestrais

IRPJR$ 336,00
CSLLR$ 201,60
Total trimestralR$ 537,60
Total de tributosR$ 1.143,10
Lucro líquidoR$ 5.856,90

Calendário de vencimentos

MensalICMSoutubro/2026R$ 350,00Prazo definido pelo calendário da UF.
MensalPISoutubro/2026R$ 45,50Vence 25/11/2026
MensalCofinsoutubro/2026R$ 210,00Vence 25/11/2026
TrimestralIRPJ4º trimestre/2026 (out–dez)R$ 336,00Vence 29/01/2027
TrimestralCSLL4º trimestre/2026 (out–dez)R$ 201,60Vence 29/01/2027

Datas ajustadas para feriados nacionais. Feriados estaduais e municipais podem mudar o prazo.

E se a loja estivesse em outro regime?

Mesmas operações, sem contar folha e custos fixos.

Simples NacionalA apurarInforme o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12) para achar a faixa do Simples.
Lucro RealR$ 2.140,19lucro líquido R$ 4.859,81
Premissas e memória de cálculo
  • Usado equiparado: a margem de cada veículo é a receita; margem negativa conta como zero e não abate o lucro de outro carro.
  • Custos e despesas não reduzem a base do Presumido; afetam só o resultado.
  • Operações dentro da UF da loja. Venda para comprador de outra UF exige regra interestadual e DIFAL próprios.
  • Valores arredondados ao centavo em cada tributo de cada operação.
  • IBS (0,1%) e CBS (0,9%) de 2026 são de teste: dispensados para quem entrega as obrigações acessórias e compensáveis com PIS/Cofins, por isso não entram no total.
  • IRPJ = 15% × base presumida; adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 60 mil no trimestre; CSLL = 9% × base presumida.
  • Base presumida: usado equiparado 32% da margem; usado sem equiparação e 0 km: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) da venda; comissão: 32%.
  • PIS 0,65% e Cofins 3%: sobre a margem do usado equiparado, sobre a venda menos o ICMS no usado sem equiparação e sobre a comissão; 0 km tem alíquota zero (Lei 10.485/2002).
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Como calculamos

Regras fixas, fontes oficiais e nada escondido.

A conta é feita no seu navegador com regras versionadas (AG-TAX-2026.10.23-v2.1). Quando falta um dado, o valor aparece como “A apurar” em vez de virar zero.

O que a calculadora faz sozinha
  • Simples: faixa, alíquota efetiva e retirada do PIS/Cofins e do ICMS-ST do 0 km.
  • Presumido: margem de cada usado equiparado, presunções por atividade, adicional de IRPJ e LC 224/2025.
  • Real: lucro do trimestre, prejuízo de um carro abatendo o de outro, PIS/Cofins não cumulativos.
  • ICMS de usados nas 27 UFs, com a regra, a vigência e a fonte de cada estado.
O que você informa
  • Compra, venda e despesas de cada carro ou do mês típico.
  • Faturamento dos últimos 12 meses (para a faixa do Simples).
  • Carga de ICMS no AC, MS e PI, ainda sem regra confirmada.
  • Folha, pró-labore e despesas para comparar regimes.
O que fica com a contabilidade
  • Venda para outra UF, DIFAL e benefícios fiscais individuais.
  • Prejuízos fiscais anteriores, adições e exclusões do Lucro Real.
  • Contrato estimatório e enquadramento de intermediação.
  • Regras de 2027 em diante (CBS no lugar do PIS/Cofins).
ICMS de usados por estado

A regra de cada UF na venda interna por revenda.

Levantamento de 23/10/2026. A maioria dos estados reduz a base de cálculo com base nos Convênios ICM 15/81 e ICMS 33/93; alguns isentam e a Paraíba cobra valor fixo mensal. Regras exigem entrada sem ICMS e notas de entrada e saída.

UFRegraCarga hojeFundamentoConfiança
ACAcreRegra não confirmada.A confirmarRICMS/AC — dispositivo de veículos usados não localizado no levantamento.Não confirmada
ALAlagoasIsento na venda interna por revenda desde abr/2026; antes, base de 5,9% da venda.IsentoRICMS/AL (Dec. 35.245/1991), art. 691; Anexo I, item 99 (isenção) e Anexo II, item 1 (base de 5,9%), na redação do Dec. 108.227/2026.Fonte secundária
APAmapáBase de 5% do valor da venda para revendedores.0,90% da vendaRICMS/AP (Dec. 2.269/1998), art. 11, XV, na redação do Dec. 3.412/2006.Fonte secundária
AMAmazonasBase de 5% do valor da venda.1,00% da vendaRICMS/AM (Dec. 20.686/1999), art. 13, § 9º, na redação do Dec. 34.464/2014.Fonte secundária
BABahiaIsento para veículo com mais de 12 meses de uso.IsentoRICMS/BA (Dec. 13.780/2012), art. 265, X, na redação do Dec. 20.893/2021.Texto oficial
CECearáBase de 20% da venda (redução de 80%) para veículo com mais de 12 meses.4,00% da vendaDec. 33.327/2019, Anexo III, item 4.0; Nota Explicativa SEFAZ nº 2/2020.Texto oficial
DFDistrito FederalBase de 5% do valor da venda.1,00% da vendaRICMS/DF (Dec. 18.955/1997), Anexo I, Caderno II, item 6.Fonte secundária
ESEspírito SantoRedução de 100% (sem ICMS) para automóveis e comerciais leves usados.IsentoRICMS/ES (Dec. 1.090-R/2002), art. 70, XXXV (veículos do Anexo II do Conv. ICMS 132/92); demais veículos usados: art. 70, VI (redução de 95%).Texto oficial
GOGoiásBase de 5% do valor da venda (carga de 0,95%).0,95% da vendaRCTE/GO, Anexo IX, art. 8º, I, "a"; cBenef GO821001.Texto oficial
MAMaranhãoBase de 5% do valor da venda (redução de 95%).1,15% da vendaRICMS/MA (Dec. 19.714/2003), Anexo 1.4, art. 1º, I.Fonte secundária
MTMato GrossoBase de 5% do valor da venda (carga de 0,85%).0,85% da vendaRICMS/MT, Anexo VIII, art. 1º.Fonte secundária
MSMato Grosso do SulRegra não confirmada.A confirmarRICMS/MS (Dec. 9.203/1998), Anexo I, art. 67 — há indício de redução de 91,66% (2012), não confirmado.Não confirmada
MGMinas GeraisCarga sobre a margem positiva: 5% até 2028, subindo até 9% em 2032.5,00% da margemRICMS/MG (Dec. 48.589/2023), Anexo II, item 15.7.Texto oficial
PAParáBase de 6% do valor da venda (redução de 94%).1,14% da vendaRICMS/PA (Dec. 4.676/2001), Anexo III, art. 2º.Fonte secundária
PBParaíbaValor fixo mensal pela capacidade do pátio, sem destaque na nota.Valor fixo mensalDec. 30.106/2008 (faixas por capacidade de exposição, 17 m² por veículo, atualizadas anualmente pela UFR-PB).Texto oficial
PRParanáBase de 5% do valor da venda.0,975% da vendaRICMS/PR (Dec. 7.871/2017), Anexo VI, item 4.Texto oficial
PEPernambucoIsento na venda interna por revenda.IsentoLei 15.948/2016, art. 1º, VIII; Dec. 44.650/2017, Anexo 7, art. 110.Texto oficial
PIPiauíRegra não confirmada para revenda.A confirmarRICMS/PI (Dec. 21.866/2023), art. 178: a redução para veículos usados (base de 5%) só aparece na desincorporação do ativo; não localizada para revenda.Não confirmada
RJRio de JaneiroBase de 5% do valor da venda (redução de 95%), com FECP.1,10% da vendaRICMS/RJ (Dec. 27.427/2000), Livro XIII, art. 14, na redação do Dec. 44.625/2014; alíquota 20% + 2% FECP.Fonte secundária
RNRio Grande do NorteBase de 5% do valor da venda, com piso na pauta do IPVA.1,00% da vendaRICMS/RN (Dec. 13.640/1997), art. 93; mantida no Anexo 004 do RICMS de 2022 (Dec. 31.825/2022) — confirmar.Fonte secundária
RSRio Grande do SulBase de 5% do valor da venda (carga de 0,85%).0,85% da vendaRICMS/RS, Livro I, art. 23, I, "a".Fonte secundária
RORondôniaBase de 5% do valor da venda (redução de 95%).0,975% da vendaRICMS/RO (Dec. 22.721/2018), Anexo II, Parte 2, item 05.Fonte secundária
RRRoraimaBase de 5% do valor da venda (redução de 95%).1,00% da vendaRICMS/RR, Anexo I, Seção II, Subseção I, inciso III-A.Fonte secundária
SCSanta CatarinaBase de 5% do valor da venda (redução de 95%).0,85% da vendaRICMS/SC, Anexo 2, art. 8º, II.Texto oficial
SPSão PauloBase de 10% do valor da venda (redução de 90%; carga de 1,8%).1,80% da vendaRICMS/SP, Anexo II, art. 11, I, prorrogado até 31/12/2026 pelo Dec. 69.268/2024.Texto oficial
SESergipeBase de 5% do valor da venda.0,95% da vendaRICMS/SE (Dec. 21.400/2002), Anexo II, item 1, II, na redação do Dec. 22.166/2003.Fonte secundária
TOTocantinsBase de 5% do valor da venda.1,00% da vendaRICMS/TO, art. 8º, II (Lei 1.287/2001).Fonte secundária
Fontes oficiais

Base legal desta versão.

Consultadas em 22/10/2026. A validação da contabilidade continua necessária para o caso concreto.

Planalto

Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional

Arts. 3º, 13-A, 18 e 21 e Anexos I e III: limites, alíquota efetiva, repartição, segregação de receitas com substituição tributária e monofásicas e vencimento do DAS no dia 20.

Tabelas atuais desde 01/01/2018.

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Receita Federal

Soluções de Consulta sobre veículos no Simples Nacional

Venda de usado em nome próprio entra pelo valor integral no Anexo I; comissão de consignação entra pela comissão.

Aplicação condicionada ao contrato.

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Planalto

Lei nº 9.716/1998, art. 5º

Equiparação do usado à consignação: a receita é a diferença entre venda e custo de aquisição, operação por operação, com nota de entrada e de saída.

Desde 27/11/1998.

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Receita Federal

IN RFB nº 1.700/2017

Presunção de 32% sobre a margem do usado equiparado; 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no comércio; 32% em serviços e comissões.

Texto compilado consultado em 22/10/2026.

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Planalto

Lei Complementar nº 224/2025

Presunção 10% maior sobre a receita que exceder R$ 1,25 milhão no trimestre (R$ 5 milhões no ano).

IRPJ desde 01/01/2026; CSLL desde 01/04/2026.

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Receita Federal

IRPJ e CSLL — alíquotas, adicional e vencimento

IRPJ de 15% com adicional de 10% sobre a base acima de R$ 60 mil no trimestre; CSLL de 9%; quota única no último dia útil do mês seguinte ao trimestre (Lei 9.430/1996, art. 5º).

Regra geral vigente.

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Planalto

Leis nº 9.718/1998, 10.637/2002 e 10.833/2003

Cumulativo 0,65% + 3% no Presumido; não cumulativo 1,65% + 7,6% no Real; usado equiparado permanece cumulativo; vencimento no dia 25, antecipado se não for dia útil.

Até a extinção na transição para a CBS (2027).

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Receita Federal

IN RFB nº 2.121/2022 — exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

O ICMS destacado na nota não compõe a base do PIS/Cofins (STF, RE 574.706, Tema 69).

Vigente.

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Superior Tribunal de Justiça

STJ — Tema repetitivo 1.008

O ICMS permanece na base do IRPJ e da CSLL apurados pelo Lucro Presumido.

Tese firmada em 2022.

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Planalto

Lei nº 10.485/2002

PIS/Cofins de veículos novos concentrados no fabricante e no importador; alíquota zero na revenda.

Até a extinção do PIS/Cofins na transição.

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SEF/MG

RICMS/MG — veículos usados

Carga de ICMS sobre a margem positiva da revenda de usados: 5% até 2028, subindo 1 ponto por ano até 9% em 2032.

Desde 01/09/2025.

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Planalto

Lei nº 8.212/1991, arts. 22 e 30

Contribuição patronal de 20% sobre folha e pró-labore, RAT e terceiros; fora do Simples. Vencimento no dia 20, antecipado se não for dia útil.

Regra geral vigente.

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Planalto

Lei Complementar nº 214/2025

IBS 0,1% e CBS 0,9% de teste em 2026, dispensados com obrigações acessórias em dia e compensáveis com PIS/Cofins; Simples fora do teste.

Fatos geradores de 2026. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS/Cofins.

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Imposto certo começa na nota certa

No AG Motors, a conta sai da própria venda.

Estoque, NF-e, RENAVE e apuração conectados por veículo, com acompanhamento fiscal.